Enquanto você lê este artigo, 12,5 milhões de empresas brasileiras já estão emitindo notas fiscais com os campos do IBS e da CBS preenchidos. A pergunta é: a sua está entre elas, e está fazendo isso corretamente?
A Reforma Tributária saiu do papel. Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil iniciou oficialmente a maior transformação tributária das últimas décadas, e o período de “fase de testes” não significa que dá para esperar. Erros cometidos agora podem gerar inconsistências, perda de créditos tributários e retrabalho caro lá na frente.
Este guia foi feito para o empresário que precisa entender o que mudou (sem juridiquês) e o que fazer nos próximos meses.
O que são IBS e CBS, afinal?
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substituirá progressivamente cinco tributos que você já conhece: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. No lugar deles, entram dois novos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, com alíquota estimada em 9,3% IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, com alíquota estimada em 18,7%
Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, o novo modelo de tributação sobre consumo do Brasil. A transição é gradual e vai até 2033, mas as adaptações começaram agora.
Em abril de 2026, foram publicados o Decreto nº 12.955/2026 (regulamentando a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamentando o IBS), detalhando regras operacionais essenciais: fato gerador, base de cálculo, regime de créditos e obrigações acessórias.
O que muda nas notas fiscais da sua empresa?
A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) passam a incluir campos específicos para IBS e CBS. Isso não é opcional: é uma exigência legal.
O risco real está nos erros de classificação. Se um produto ou serviço for classificado de forma incorreta, sua empresa pode perder créditos tributários e precisar corrigir documentos fiscais em massa, uma dor de cabeça operacional e financeira considerável.
O que fazer imediatamente:
- Atualize seu sistema emissor de notas fiscais. Confirme com seu fornecedor de software que a versão atual está homologada para emitir documentos com os campos de IBS e CBS corretamente destacados. Qualquer falha aqui pode resultar em notas inválidas a partir de 2027.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. A nova legislação exige classificação precisa de cada item para adequação aos regimes específicos, como saúde e educação. Os códigos NCM e CFOP precisam ser verificados com cuidado.
- Alinhe seus departamentos. Contabilidade, fiscal, faturamento e TI precisam estar integrados. Erros surgem nas lacunas entre áreas.
Quem é mais impactado neste momento?
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são as protagonistas desta fase inicial, pois são elas que estão obrigadas a destacar os novos tributos nas notas fiscais desde já.
Empresas do Simples Nacional não têm impacto direto nos primeiros anos. Mas atenção: seus fornecedores e clientes podem repassar novos custos ou créditos que afetam sua cadeia de valores.
Setores com maior atenção no momento: serviços, varejo, indústria e agronegócio. Empresas com operações interestaduais também precisam revisar sua estrutura com urgência, já que o IBS traz alíquota uniforme em todo o Brasil, o que encerra a chamada “guerra fiscal” entre estados.
Oportunidade disfarçada de burocracia
Pode parecer mais uma obrigação, mas as empresas que se adaptarem primeiro vão ganhar vantagem. O novo sistema promete não cumulatividade real (ou seja, créditos tributários mais amplos e mais previsíveis). Para empresas que hoje convivem com o custo Brasil do ICMS, isso pode representar economia real no médio prazo.
O momento exige ação, não espera. Converse com sua assessoria contábil, revise seus sistemas e classifique seus produtos corretamente. O período de testes de 2026 é a sua janela para acertar sem penalidades, e ela não vai durar para sempre.
Sua empresa está pronta para o IBS e a CBS?
Ainda tem dúvidas sobre como o IBS e a CBS impactam a sua empresa especificamente? Fale com a equipe da Quintuplus e fazemos uma análise personalizada do seu negócio dentro da reforma tributária 2026.
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