A partir de janeiro de 2027, PIS e COFINS deixam de ser exigidos, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da Reforma Tributária. Isso faz de 2026 uma janela decisiva: é o último ano para revisar os últimos cinco anos de recolhimentos e identificar créditos não aproveitados, muitas vezes por erro de cálculo, mudança de entendimento da Receita Federal ou operações mal classificadas.
1. O que são PIS e COFINS e por que geram créditos recuperáveis
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas, cobradas em regime cumulativo ou não cumulativo. No regime não cumulativo, a empresa tem direito a se creditar sobre insumos utilizados na produção ou prestação do serviço — mas grande parte das empresas não aproveita todos os créditos aos quais tem direito, seja por desconhecimento, seja por sistemas de apuração desatualizados.
Além disso, mudanças de entendimento jurisprudencial — como a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, tema que ficou conhecido como ‘tese do século’ — abriram espaço para créditos retroativos relevantes em diversos setores.
2. Situações mais comuns de pagamento indevido ou a maior
- Inclusão indevida de outros tributos na base de cálculo de PIS/COFINS.
- Classificação incorreta de insumos que geram direito a crédito no regime não cumulativo.
- Apuração no regime cumulativo quando a empresa deveria estar no não cumulativo (ou vice-versa).
- Erros de apuração decorrentes de sistemas fiscais desatualizados ou parametrizados incorretamente.
3. Como funciona o processo de levantamento e pedido de restituição/compensação
O processo começa com a revisão da apuração dos últimos cinco anos — prazo de prescrição para reaver valores pagos indevidamente. Identificados os créditos, o levantamento é formalizado por meio de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que permite compensar o crédito com tributos federais correntes ou solicitar a restituição em dinheiro.
4. Prazo de prescrição e documentação necessária
O prazo para reaver valores pagos indevidamente é de 5 anos, contados da data do pagamento. Para sustentar o pedido, é necessário reunir notas fiscais, escrituração da EFD-Contribuições e memória de cálculo detalhada de cada período.
Um ponto de atenção específico para 2026: créditos de PIS e COFINS só poderão ser aproveitados na transição para a CBS se estiverem devidamente escriturados até dezembro de 2026. Os créditos não utilizados até a extinção das contribuições não se perdem — poderão ser usados para compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais —, mas só se estiverem corretamente escriturados dentro do prazo.
5. Riscos de conduzir o processo sozinho vs. contar com assessoria especializada
Levantar créditos de PIS/COFINS sem o rigor técnico adequado aumenta o risco de glosa por parte da Receita Federal e pode significar perder a janela de aproveitamento antes da transição para a CBS. Uma assessoria especializada em recuperação de tributos reduz esse risco e ajuda a maximizar o valor efetivamente recuperável, com a documentação correta desde o início do processo.

