A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes para empresas brasileiras, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2015. Em 2025, a ECF continua sendo essencial para que o Fisco receba informações sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, garantindo a conformidade fiscal e evitando multas pesadas.
Neste guia, vamos explicar o que é a ECF, quem deve entregar, prazos, penalidades e boas práticas para que sua empresa cumpra essa obrigação sem erros.
1. O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento digital que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- Substitui a antiga DIPJ.
- É utilizada para informar receitas, despesas, apuração do IRPJ e CSLL.
- É obrigatória para a maioria das empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional (com exceções).
2. Quem é obrigado a entregar a ECF
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a ECF:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
- Empresas imunes e isentas, quando obrigadas à escrituração contábil.
3. Prazo de entrega da ECF 2025
O prazo geralmente se encerra no último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
- Prazo de 2025: 31 de julho de 2025.
- O envio é feito exclusivamente pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, disponível no site do SPED.
4. Penalidades por atraso ou erros
Deixar de entregar a ECF ou apresentá-la com erros pode gerar multas significativas:
- Multa por atraso: R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês, dependendo do porte da empresa.
- Multa por incorreção: até 3% do valor omitido ou incorreto.
5. Boas práticas para evitar problemas
- Organize os documentos fiscais e contábeis durante o ano.
- Revise os lançamentos contábeis antes do envio.
- Atualize o PVA para a última versão antes de transmitir.
- Mantenha contato com o contador para validar informações.
- Faça o envio com antecedência, evitando imprevistos no último dia.
Conclusão
Cumprir corretamente a ECF 2025 é mais do que uma obrigação: é uma forma de manter a empresa regularizada e evitar multas desnecessárias. Com organização, acompanhamento contábil e atenção aos prazos, sua empresa garante mais segurança fiscal e tranquilidade no dia a dia.
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