O que é a tributação monofásica?
Trata-se de um regime tributário próprio e específico que é usado na contribuição para o PIS/Pasep e COFINS decorrente da venda de determinados produtos.
O objetivo da tributação monofásica é concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
Para isso, a concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores exclusivamente para o produtor, fabricante ou importador, e atacadista (se for o caso) e a desoneração de tributação das etapas posteriores de comercialização (no atacado e no varejo).
Como funciona a tributação monofásica?
O regime de tributação monofásica é semelhante ao sistema de substituição tributária – em que o ônus tributário de toda a cadeia de comercialização do produto é suportado pelo fabricante ou importador. Já os demais contribuintes (atacadistas e varejistas), são beneficiados com redução a zero da alíquota das contribuições.
Entretanto, as receitas no regime monofásico não estão obrigatoriamente sujeitas ao regime cumulativo – como ocorre com a substituição tributária. Ou seja, os produtos sujeitos ao regime monofásico poderão estar sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme o regime de tributação do contribuinte.
Quem pode utilizar os créditos das contribuições de PIS e COFINS?
As empresas do Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros normalmente podem se beneficiar dos créditos das contribuições de PIS e COFINS. Enquadram-se aqui os supermercados, auto peças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, entre outros.